
Carteira de Trabalho Digital app
7.0.1 Latest version
Aplicativo oficial da Carteira de Trabalho Digital do Ministério da Economia.

As employees, we often forget a lot of things due to being preoccupied with our job. So, if you need an application that lets you monitor your working life, this is something that you would want to download and install on your device, be it on your Android phone or tablet.
Carteira de Trabalho Digital allows you to access personal information and edit it in case you need to update something. Not only that, but this app also lets you access employment contracts that are registered in the Work and Social Security Card. This way, you are always reminded of what you signed up for.
About this app
The Digital Employment Card is a tool for citizens to easily monitor their working life, having access to personal data and their employment contracts that are registered in the Employment and Social Security Card.
The Digital Work Card also allows you to apply for Unemployment Insurance, and consult other labor benefits, such as Salary Bonus, TAC-Taxi Driver Benefit and Emergency Benefit.
Perguntas Frequentes - Carteira de Trabalho Digital
1. O aplicativo já existia. O que mudou agora em setembro de 2019
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele no substituía o documento físico. A partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico no é mais necessária para a contratao na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratao. Para o empregador, as informaes prestadas no eSocial substituem as anotaes antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP N 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
2. O que eu fao com minha CTPS antiga No vou precisar mais dela Posso jogar fora
Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de servio anterior. Mesmo tenho a Carteira de Trabalho digital que poderá mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotaes (férias, salário, etc) sero feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
3. Quem vai me contratar quer que eu apresente a CTPS Física. O que eu fao
Conforme PORTARIA/MTP N 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, o registro deve ser realizado na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial.
4. Quero ver minha Carteira de Trabalho digital, mas no consigo fazer meu cadastro no gov.br e nem pelo Aplicativo, O que eu fao
Nos casos em que você no consegue gerar a senha para acesso da Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo, você poderá realizar a validao por meio do aplicativo “GOV.BR”; por meio dos Bancos credenciados; Internet Banking dos Bancos credenciados ou por certificado digital, tudo disponibilizado na plataforma do acesso.gov.br, conforme passo a passo do portal de servios:http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html
5. No consigo realizar o cadastro no gov.br pois a senha e e-mail/telefone já esto cadastrados e no reconheo o e-mail e telefone, o que eu fao
Você poderá solicitar alterao de seu cadastro no próprio formulário da FAQ do site do GOV.BR, que fará a análise da solicitao. Segue o link do formulário abaixo: https://atendimento.servicos.gov.br/
6. No estou recebendo o código de verificao em duas etapas que cadastrei no gov.br, o que fao
Primeiramente é importante informar que o código de verificao em duas etapas chega pelo app do “gov.br”, no sendo enviado por sms. Desta forma é importante manter instalado o app do “gov.br” para recebimento do código.
Caso ainda tenha dificuldades, você pode entrar em contato com a equipe do gov.br por meio do formulário a seguir: https://atendimento.servicos.gov.br/pt/desativar-verificacao-em-duas-etapas
7. Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remunerao, data de início ou fim do trabalho). O que eu fao
Isso é mais provável de ocorrer nos contratos de trabalho mais antigos, devido as possíveis divergências entre o registrado na Carteira de Trabalho de Papel e nas bases de dados da época.
Caso tenha identificado algum erro no seu cadastro, no é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital so atualizados constantemente e algumas inconsistências sero corrigidas automaticamente.
Para os outros casos, sero realizadas campanhas para correo dessas informaes ou corrigido no momento em que o cidado for requerer algum benefício junto ao INSS. Caso as inconsistências sejam referentes a informaes posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correo seja feita.
8. Qual é o número da minha Carteira de Trabalho Digital
o mesmo número de sua inscrio no CPF.
9. Sou empregador. verdade que no preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar No vou ser multado
Você no será multado. As anotaes que você fazia antigamente na contratao (popularmente chamado de “assinar carteira”) já so feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informaes relativas à contratao. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informao por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informao da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar a você que corrija as informaes enviadas.
10. Contratei um novo funcionário. Que informaes devo transmitir para cumprir a legislao Isso é o mesmo que “assinar a carteira”
O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigaes. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admisso/Ingresso de Trabalhador). Caso no tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admisso Preliminar), que possui informaes simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientao do eSocial. O envio dessas informaes ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.
11. Sou empregador e meu funcionário está com informaes erradas na Carteira de Trabalho digital. Ele quer que eu corrija as informaes. O que eu fao
Se as informaes se referem ao contrato de trabalho atual com a sua empresa é necessário que você envie as informaes corretas pelo eSocial.
12. Existe prazo para a correo possível que a mesma seja feita após o término do vínculo
As correes podero ser enviadas a qualquer momento. No entanto, orientamos que o empregador realize a correo assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos so dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correo em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantao da prestao de informaes de forma eletrnica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punies previstas em lei.
13. Resido em local remoto e sem acesso à internet. Existe previso de substituio plena da CTPS física pelo sistema digital Existe previso de utilizao do sistema eSocial por prepostos, tais como meu contador
Sim, a substituio será plena para todos os obrigados ao envio de informaes ao eSocial. E as informaes podem ser enviadas tanto pelo próprio empregador quanto por procurador devidamente habilitado no sistema, como o contador.
14. Porque o aplicativo no está disponível para o meu aparelho
preciso verificar se você possui um dispositivo telefnico do tipo Smartphone. Somente nestes dispositivos móveis será possível instalar o aplicativo. De posse do seu Smartphone, acesse a loja do seu sistema operacional (Google Play para Sistemas Operacionais Android e Apple Store para Sistemas Operacionais IOS), faa a instalao e aproveite as funcionalidades oferecidas pela Carteira de Trabalho Digital.
Esclarecemos que o documento digital poderá ser acessado também pela web, servio Obter a Carteira de Trabalho, por meio do endereo eletrnico:https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho
15. Posso acessar a Carteira de Trabalho Digital por meio da internet
Você poderá acessar a Carteira de Trabalho Digital através do portal de servios do governo, no endereo eletrnicohttps://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho
Faa o cadastro e acesse as funcionalidades oferecidas pela Carteira de Trabalho Digital.
16. Tem algum passo a passo onde eu possa consultar todo o processo da Carteira de Trabalho Digital
Sim. O passo a passo está disponível em verso pdf no endereo eletrnico:https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
17. A Carteira de Trabalho Digital substitui a minha CTPS física
Sim. A Carteira de Trabalho Digital tem validade como documento para fins de acompanhamento e comprovao do vínculo de trabalho, somente no é válida como documento de identificao.
18. A Carteira de Trabalho Digital poderá ser utilizada para identificao civil
No. A Carteira de Trabalho Digital no será aceita para identificao civil.
19. O que eu fao com a minha CTPS Física
Com relao aos contratos de trabalho já registrados, A CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovao. Durante o período de transio, caso ocorra alguma determinao judicial, determinando ao empregador que realize alguma anotao anterior à 24/09/2019, esta deverá ser realizada na CTPS Física.
20. Nos casos de determinao judicial, onde é determinado a anotao na CTPS física para contratos iniciados e encerrados antes de 24/09/2019, onde o cidado no tem o documento físico, o que fazer
Para estes casos o cidado deverá fazer o pedido de atendimento por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no endereo eletrnico:https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato
21. Minha carteira é do modelo antigo, manual, devo trocar para o modelo informatizado para ter acesso ao aplicativo
No. A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo necessária sua habilitao por meio do próprio aplicativo.
22. Nunca trabalhei com a Carteira de Trabalho assinada. Esse aplicativo servirá para mim
Você terá acesso ao aplicativo, mas sero apresentados apenas seus dados pessoais de qualificao civil.
23. necessária alguma forma de pagamento para obter a Carteira de Trabalho Digital
No. Atualmente a Carteira de Trabalho, seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, no tem custo para o trabalhador.
24. Perdi a minha CTPS física. Posso solicitar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo
Sim. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereo eletrnicohttps://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificao e autenticao na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado. Lembrando que para vínculos anteriores a 23 de setembro de 2019, A CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovao.
25. Após a habilitao da Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo, preciso comparecer em qualquer posto de atendimento
No. Sua CTPS será disponibilizada totalmente digital, sem a necessidade de ir a uma unidade física de atendimento.
26. O que é a conta gov.br
A Conta gov.br é um meio de acesso digital do usuário aos servios públicos digitais. Esta Conta garante a identificao de cada cidado que acessa os servios digitais do governo. Maiores informaes podem ser obtidas no endereo eletrnicohttp://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/oquee.html
27. Porque preciso passar por dois processos de perguntas para acessar todos meus dados da Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital tem dois níveis de acesso. possível garantir a simplificao no primeiro acesso, onde o cidado poderá acessar as informaes mais importantes no seu último vínculo, ou seja, as três últimas ocorrências, tais como: a admisso, afastamento e o lanamento de férias, além das informaes pessoais de qualificao civil que so obtidas através do seu CPF. Já para o detalhamento dos vínculos, em que constam informaes mais sensíveis, tais como salários e toda sua vida laboral, será necessário passar por cinco perguntas, as quais você terá que acertar pelo menos quatro delas, ou instalar o app gov.br e realizar a validao facial. Isso é para garantir que nenhuma pessoa, que no seja você mesmo, possa acessar seus dados. Você poderá realizar a validao por meio dos Bancos credenciados; Internet Banking dos Bancos credenciados ou por certificado digital, tudo disponibilizado na plataforma do acesso.gov.br
28. Por que no aparece meu número da CTPS física
A Carteira de Trabalho Digital, agora com validade jurídica, utiliza como número chave o CPF. Para registro no eSocial, o número de CPF é suficiente para fins de contratao.
29. Por que no aparece meu número do PIS
O PIS é um número gerado pela Caixa Econmica Federal, informamos que é do empregador a responsabilidade de gerao do PIS para o cidado que nunca teve um registro de trabalho, a solicitao deverá ser realizada pelo empregador por meio do sistema Conectividade Social da CEF.www.conectividade.caixa.gov.br
30. Por que no retornou nenhum vínculo, sendo que no “MEU INSS” vejo a relao de todos os vínculos
Primeiramente, a Carteira de Trabalho Digital resgata somente vínculos com relao de trabalho “empregado” e “empregado doméstico”. Caso você seja um contribuinte individual, por exemplo, esta informao no será mostrada no Aplicativo.
31. Sero exibidas na minha Carteira de Trabalho Digital todas as informaes que constam no CNIS
No, sero exibidas somente informaes de relaes trabalhista de empregados e empregados domésticos. O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital obtém informaes de diversas bases. As demais informaes que constam no CNIS podero ser visualizadas no “MEU INSS”.
32. Por que no consigo alterar os meus dados pessoais
As informaes de nome civil, nome social, data de nascimento, sexo, nome da me e nacionalidade presentes no Aplicativo da Carteira de Trabalho digital, so de origem do Cadastro de Pessoa Física – CPF, desta forma, qualquer alterao destes dados devero ser solicitados juntamente a Receita Federal e ao INSS, para que posteriormente sejam atualizados automaticamente na Carteira de Trabalho Digital, é importante atualizar nos dois órgos.
- App Name
- Carteira de Trabalho Digital
- Version
- 7.0.1
- Size
- 21.88M
- Date
- Dec 30, 2024
- Genre
- Tool Apps
- Requirements
- Android 8.0+
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